SINTEAC

Pagamento da verba rescisória dos 15 dias de férias dos provisórios de 2015

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) comunica aos professores provisórios que trabalharam em 2015 para procurarem o Escritório de Advocacia do Dr. Júnior Medeiros (3223-5200) munidos dos documentos necessários para a base de cálculo dos 45 dias férias a que tem direito.

Os provisórios que não acionaram a justiça para cobrar a diferença dos 15 dias que não tinham sido pagos pela Secretaria Estadual de Educação também conquistaram o benefício assegurado por uma decisão concedida recentemente, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


A categoria tinha direito ao recebimento da verba rescisória proporcional das férias, a direção do Sinteac tentou convencer o governo na época do direito adquirido, como não teve avanço nas negociações a entidade acionou a justiça. Mesmo ganhando em primeira instância, a Procuradoria –Geral do Estado (PGE) com aval da Secretaria Estadual de Educação (SEE) recorreu da sentença em primeira instância para os tribunais superiores. “Não quiseram pagar e entramos com ação cobrando o retroativo dos últimos cincos, ganhamos e esta decisão transita em julgado para o governo pagar o direito dos provisórios”, destacou a sindicalista Rosana Nascimento.

A presidente do Sinteac informou que o escritório está fazendo os cálculos para que a Secretaria Estadual de Educação pague os valores devidos, com base na correção monetária do período. Esclareceu que os servidores que estão na ação das férias dos provisórios, serão os primeiros contemplados, mas quem não fizer parte da ação e trabalhou como provisório em 2015, também tem direito ao benefício. “Esses servidores que fazem parte ou não da educação estadual precisam entrar em contato com o escritório do advogado Júnior Medeiros para atualizar os contracheques e fornecer dados bancários para depósito da indenização retroativa”, revelou.

A sindicalista acrescentou ainda que o governo deve começar a pagar quem têm direito até R$7.300,00 num prazo de 60 dias úteis, os demais com base no ingresso do pedido do pagamento da verba rescisória.

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