Alguns ajustes foram feitos em relação à proposta original divulgada na minuta de cartilha do MEC, com destaque para:
i) a inclusão, nas disposições finais do decreto, da possibilidade de o Programa atender as “populações específicas” de EJA, Ed. Especial, Ed. Bilíngue de surdos, Ed. do Campo, Ed. Indígena e Ed. Quilombola;
ii) a possibilidade de “premiar” professores/as da educação infantil e do ensino fundamental com melhores práticas e resultados na alfabetização (art. 34, I do decreto); e
iii) a revogação do Decreto 9.765/2019, que instituiu o método fônico de alfabetização no Brasil na gestão Bolsonaro.
Ou seja, duas coisas boas e uma ruim. De resto continua valendo a análise da CNTE divulgada ontem.
clique no link abaixo para acessar o decreto:
DECRETO Nº 11.556, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11556.htm
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