21/11/2024

SINTEAC

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre

ESCLARECIDO PROBLEMA DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) esteve no gabinete da chefe de Divisão da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Jeane Aguiar para tratar do problema do retorno das aulas presenciais. Durante o encontro, na Secretaria Estadual de Educação (SEE), a gestora estadual informou que não há imposição, nem orientação para que todos os professores estejam na escola ao mesmo tempo.


Jeane esclareceu que apenas foi repassado aos gestores das escolas que mantêm turmas do EJA, que assim como a modalidade do ensino básico, os professores da EJA estariam cumprindo sua carga horaria na escola, mas sem a presença dos alunos matriculados no programa. Apenas que os professores estariam entregando material apostilado e fazendo o tira-dúvidas com, no máximo, três alunos que estiverem tendo dificuldades para compreender o conteúdo disponibilizado pela plataforma do ensino remoto.


A chefe de Divisão do EJA observou que quanto às escolas que não têm rede de internet não haverá a obrigatoriedade das aulas remotas. Outra recomendação dada aos gestores é que as escolas devem manter todos os cuidados sanitários, conforme determina a Resolução do CEE/AC n° 179/2021, que aprovou o Plano de Implementação do ano letivo de 2021 para as escolas da rede estadual. Este Plano visa orientar as escolas da rede pública para tomar todas as medidas do retorno das aulas presenciais (também gradativo) no mês de setembro deste ano.


Jeane ressaltou que o retorno das aulas presenciais em setembro é apenas uma previsão e que se assim for divulgado o calendário da Diretoria de Ensino, as escolas estaduais passarão a trabalhar como o modelo de educação híbrida. Acrescentou ainda, que as escolas têm autonomia para adequar o plano à sua realidade e citou como exemplo as escolas que estavam em greve, que trabalham com novo cronograma para cumprir o que determina a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996 (LDB). A Chefe também deixou claro que o poder de decisão sobre o cumprimento da carga horária dos professores será da direção da escola, não é dela e sim da Secretaria Estadual de Educação, através do Departamento de Ensino e da Gestão Escolar, inclusive que houve uma larga discussão, sobre o assunto com o Comitê Acre sem Covid.

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