SOCORRO NERI CENSURA MOVIMENTO SINDICAL

Ruan Teixeira

A prefeita Socorro Neri recorreu à justiça eleitoral para censurar a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), mas o juiz eleitoral Robson Ribeiro Aleixo, responsável pela 9ª Zona Eleitoral, negou provimento ao pedido da coligação que pedia a retirada de uma faixa em frente ao prédio da entidade sindical com a alegação de propaganda irregular.   Com base no princípio da Liberdade de Expressão, a entidade apenas anexou um banner denunciando os atuais vereadores que tinham aproveitado a pandemia para aprovar, na Câmara de Vereadores, o aumento da alíquota de 11 para 14% da contribuição previdenciária da categoria, sem antes debater com o movimento sindical.

O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer sugerindo o deferimento do pedido de censura da prefeita de Rio Branco, por entender que o referido sindicato não tinha cometido nenhum crime de propaganda de caráter negativo, como alegavam os advogados da prefeita Socorro Neri que ameaçavam cercear a liberdade de expressão, inclusive, impedir o livre direito de manifestação do Sinteac, assegurado pela Constituição Federal.

No despacho, o magistrado faz a seguinte observação: “Não configura propagada eleitoral antecipada, em sua forma negativa, a publicidade que se limitou a criticar o modo de gestão do governo atual em relação aos direitos pleiteados pelo sindicato, que apenas exerceu a função precípua de defender os direitos de seus filiados”.

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