NOTA DA PRESIDÊNCIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ACRE – SINTEAC

Ruan Teixeira

Aos trabalhadores e trabalhadoras em educação do Estado do Acre,
A Presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC) dirige-se a toda a categoria com o máximo respeito e a transparência que sempre pautaram a nossa gestão, a fim de prestar os devidos esclarecimentos sobre a recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no âmbito da Ação Anulatória de Eleições.

Em um momento que exige serenidade, clareza e, acima de tudo, unidade, vimos a público reafirmar nosso compromisso inabalável com a legalidade, a democracia interna e a defesa intransigente dos interesses de nossos sindicalizados, detalhando o contexto fático e jurídico que envolve o referido processo judicial e delineando os próximos passos que serão adotados por esta entidade.
Cumpre-nos, inicialmente, contextualizar a origem da demanda judicial que culminou na decisão ora em comento. Após o processo eleitoral democrático e transparente realizado em 06 de junho de 2025, no qual a Chapa 02 – “UNIDADE E LUTA”, por nós encabeçada, sagrou-se vencedora com expressiva maioria de votos, contudo a chapa advversária, liderada pela Sra. Márcia de Souza Lima, que saiu perdedora no pleito, ajuizou a mencionada ação com o objetivo de anular o pleito.

A absuerda tese central da ação anulatória, fundamentou-se em uma suposta inelegibilidade de um dos membros de nossa chapa, o professor e advogado Jose Arimatéia Souza da Cunha, eleito para o cargo de Secretário-Geral. A acusação principal era a de que o referido membro exerceria um “cargo de confiança” na Prefeitura Municipal de Bujari, o que, segundo a autora, violaria o disposto no Artigo 7º, Parágrafo Primeiro, do Estatuto Social do SINTEAC.

É imperioso destacar que, em um primeiro momento, a Justiça do Trabalho do Acre, por meio da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, proferiu decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. Naquela oportunidade, o magistrado, agindo com a devida cautela, reconheceu que não havia nos autos provas robustas que comprovassem, de maneira inequívoca, a ocupação de um cargo de confiança formal pelo professor Arimatéia, ressaltando a existência de uma declaração oficial do próprio Prefeito de Bujari que atestava a inexistência de tal vínculo comissionado.

A decisão de primeira instância, portanto, prestigiou o resultado democrático das urnas e o princípio da autonomia sindical, ao postergar uma análise mais aprofundada da matéria para a fase de instrução processual, reconhecendo que os elementos apresentados eram insuficientes para justificar uma medida tão drástica como a suspensão de um mandato legitimamente conferido pela categoria.

Contudo, em sede de recurso, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em decisão proferida em 12 de dezembro de 2025, adotou uma interpretação extensiva da norma estatutária para reformar a decisão de primeiro grau e declarar a nulidade do pleito. O acórdão entendeu que, mesmo sem a existência de um ato formal de nomeação para cargo em comissão, a atuação profissional do professor Arimatéia como advogado em defesa dos interesses outros do Município de Bujari configuraria um conflito de interesses material, suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no estatuto. Respeitamos a decisão do Tribunal, como é dever de toda instituição que opera sob o império da lei, mas dela discordamos veementemente e informamos à categoria que todos os recursos legais cabíveis serão interpostos para restabelecer a verdade dos fatos e a soberania da vontade de nossos sindicalizados.

É fundamental esclarecer:

  1. a absoluta inconsistência da tese de que a candidatura da professora Rosana Sousa do Nascimento, ou de qualquer outro membro da diretoria eleita, padeceria de vício de incompatibilidade.
  2. A tentativa de equiparar a situação de um servidor público com dois contratos de trabalho, em sala de aula, algo comum e perfeitamente legal na carreira do magistério, à condição de ocupante de cargo comissionado, carga horária incompatível, é uma distorção deliberada da realidade e da legislação. A caracterização de um cargo em comissão, na esfera da Administração Pública, exige, como pressuposto inafastável, um ato formal de nomeação por parte da autoridade competente, publicado em diário oficial, para uma função de livre provimento e exoneração.
  3. Tal ato jamais existiu em relação à professora Rosana ou a qualquer outro membro de nossa diretoria, cuja trajetória profissional foi integralmente construída em sala de aula e na militância sindical, e não em gabinetes de gestão da Secretaria de Educação ou de qualquer outra esfera de governo.
  4. A carreira da professora Rosana até assumir a presidência do SINTEAC foi, e sempre será com orgulho, de contato direto com a realidade de nossos alunos e colegas, fundamento de sua legitimidade e de seu compromisso com a categoria.
  5. Nosso vínculo com governos e prefeitos é, e sempre será, pautado pela negociação transparente, autônoma e firme na defesa dos direitos dos trabalhadores em educação.
  6. Não admitiremos a submissão aos governates de ocoasao; repudiamos os há alinhamento automático. Não à troca de favores. Há diálogo, cobrança e, quando necessário, enfrentamento.
  7. A postura combativa e independente desta gestão é notória e pode ser atestada justamente pelas tensões que frequentemente surgem com os gestores públicos. O Prefeito do Município de Bujari, por exemplo, testa diariamente a firmeza e a autonomia da professora Rosana, precisamente por ela não misturar os papéis e ser intransigente na defesa dos interesses dos servidores daquele município.
  8. Esta postura, que por vezes gera atritos com o poder estabelecido, é a maior prova de nossa independência política e sindical, e é exatamente por essa coerência e coragem que a categoria nos elegeu. A base sabe que a professora Rosana não tem, e nunca teve, qualquer vínculo ou submissão a governo algum, seja ele qual for.

A nossa atuação jamais se pautou por posicionamentos pessoais contra A ou B. Nossa luta é coletiva, em prol de toda a categoria. Respeitamos profundamente a democracia, em todas as suas instâncias.

Prova disso é nossa postura serena e legalista diante da recente decisão judicial. Se, ao final do trâmite processual, após esgotados todos os recursos cabíveis, a Justiça determinar a realização de uma nova eleição, assim será feito, sem questionamentos ou subterfúgios.

Acataremos a decisão final do Poder Judiciário, pois acreditamos na estabilidade das instituições e no Estado de Direito. Essa postura, contudo, não significa concordância ou resignação. Lutaremos em todas as instâncias legais para reverter uma decisão que consideramos equivocada, que se baseou em uma interpretação ampliativa de nosso estatuto e que, em última análise, desconsiderou a vontade soberana de milhares de trabalhadores que nos confiaram seu voto.

A categoria elegeu a professora Rosana e a Chapa “UNIDADE E LUTA” justamente por reconhecer uma trajetória marcada pela ética, pela postura democrática e, principalmente, por uma combatividade incansável.

Somos uma gestão que não teme o confronto direto e transparente com qualquer governo, que não se esconde atrás de mensagens de WhatsApp, mas que vai às mesas de negociação, às assembleias e às ruas para lutar, cara a cara, pela valorização e pelos direitos dos trabalhadores em educação. Esta autonomia sindical e política é o nosso maior patrimônio e o alicerce de nossa representatividade.

A intenção das chapas de oposição, ao instigar o Poder Judiciário a intervir em questões interna corporis da entidade, parece ser a de desestabilizar a categoria e pavimentar o caminho para uma gestão menos combativa e mais palatável aos detentores do poder político.

No entanto, é lamentável observar que as chapas opositoras, muitas vezes alinhadas aos interesses dos gestores públicos, buscam o enfraquecimento da luta sindical através de ataques coordenados à presidência e à estrutura da entidade.

Diante do exposto, a Presidência do SINTEAC reafirma seu compromisso de continuar a defender, com vigor e por todos os meios legais, a legitimidade do processo eleitoral de 2025 e a validade do mandato que nos foi conferido pela categoria. Manteremos todos os nossos filiados e filiadas permanentemente informados sobre os desdobramentos deste processo, com a mesma transparência de sempre. Conclamamos a todos e todas à unidade e à serenidade, na certeza de que a justiça prevalecerá e de que a vontade democrática de nossa categoria será, ao final, respeitada. A luta continua,gʻ e juntos somos mais fortes.

Atenciosamente,
Rosana Sousa do Nascimento
Presidenta do SINTEAC

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