A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento contestou o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) desfavorável ao pagamento da gratificação aos professores que trabalham com alunos especiais.
A sindicalista destacou que mesmo não tendo aula presencial em virtude da pandemia, estes trabalhadores em educação continuam atendendo os alunos especiais com a adaptação do material didático e entrega nas suas residências para evitar a evasão escolar. “A Secretaria Estadual de Educação usa a PGE-AC e o Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) como os grandes vilões para não atender o pleito da nossa categoria”, desabafou.
Rosana informou se a Secretaria de Educação não pretende pagar ninguém pelo serviço prestado, porque estes professores não estão dando aula presencial, eles não tem nenhuma motivação para continuar com as atividades extracurriculares. “Sentimos muito, pois estes trabalhadores em educação têm total dedicação, mas ninguém é relógio para trabalhar de graça”, observou.
A sindicalista revelou que assessoria jurídica do sindicato ingressará com um pedido de liminar no judiciário acreano cobrando o pagamento da bonificação dos professores que trabalham com alunos especiais. Esclareceu ainda, que para o recebimento da VDP (Prêmio de Valorização de Desempenho Profissional) do ano passado (2019), os professores precisarão ingressar com ações individualizadas reivindicando o benefício. “Estaremos com uma equipe da assessoria jurídica para receber a documentação para fundamentar as ações”, revelou.
A presidente do Sinteac contou que professor (a) recebia um piso base de até cinco salários mínimos, mas agora eles recebem apenas dois salários. Convocou a categoria para participar de uma manifestação no dia 14 deste mês em frente ao Palácio Rio Branco (gabinete do governador), para cobrar a extensa pauta da educação. “Estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance, mas sem a pressão da nossa categoria vamos continuar sendo enrolados pelo governo”, desabafou.
Decisão – “Em face das razões jurídicas expostas, opina-se pela ausência de amparo legal no pagamento da gratificação de ensino especial para professores e regentes no ensino da rede estadual de educação básica, na função de docente para alunos portadores de necessidades especiais, em virtude da suspensão das aulas presenciais, motivada pela excepcionalidade decorrente da pandemia do Covid-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2”, destacou no despacho, o procurador João Paulo Aprígio de Figueiredo.
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