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Informações de Redação
Informamos os profissionais em Educação que na reunião de hoje, segunda, 06, no TCE foi pra reforçar o que votaram na semana passada o entendimento que o SINTEAC vem dizendo e divulgando. Quem tem direito de receber no mínimo 70% do Novo Fundeb ( art 26 e art 61 da LDB) – profissionais da Educação.
Quanto os que não estão amparados no art 61 da LDB podem receber dos 30% restante do fundeb e, também da obrigatoriedade do cumprimento dos 25% da Educação, inclusive se o governador quiser pode criar o 14 salário aos aposentados, auxilio saúde.
Porém dos 30% somente ano que vem, haja vista, que a Lei do Bolsonaro proibi. Mas se a observação que o tribunal de contas fez onde diz que a lei 173 está suspensa, o governo com isso poderá este ano ainda. Poderá pagar dos 30% devida a obrigatoriedade em lei de se cumprir o gasto anualmente, ou seja, estar na vontade política do governador atender os em efetivo exercício e os já aposentados, dinheiro tem.
Na reunião o tribunal de contas, TCE, também tratou do assunto dos irregulares, na qual o mesmo deu a causa favorável ao direito desses trabalhadores em receber o PCCR. Com isso o Sinteac irá verificar as possibilidades e tendo garantias entrará com as ações.
Sugerimos que o governador ponha seu gorrinho de Papel Noel usado no anúncio do abono que seria somente aos professores e dar este presente tamanho aos aposentados.
Estamos felizes por ter incluído também os funcionários, valeu a intervenção da presidente no anúncio do abono. Governador contemple os aposentados, afinal de contas o Acreprevidência recebe mensalmente milhões dos recursos dos ativos.
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